GESTÃO DEMOCRÁTICA ENTRE A ILUSÃO
E A UTOPIA
Elcio
Alberton
EEB
Professora Rosinha Campos
Secretaria
de Estado da Educação
Rua
Joaquim Fernandes de Oliveira, 428 Bairro Abraão
88085170
– Florianópolis - SC
Email:
professor.elcio@hotmail.com
PALAVRAS
CHAVES: Participação, Gestão, Educação,
A palavra
utopia[1]
na sua etimologia significa possibilidade a ser alcançada, ao contrário de
ilusão[2]
cujo significado permanece no campo dos sonhos e do irrealizável. No que se
refere à gestão democrática da educação é pertinente começar por desmontar
algumas barreiras que as práticas antidemocráticas criaram nas diversas
instâncias de governo ao longo da história.
Dentre as
barreiras, caminho pelo conceito cristão que expressa o papel de servidor
atribuído àquele que ocupa alguma função de responsabilidade, ao qual foi
entendido contrariamente na história brasileira. Ou seja, os que ocupam cargos
públicos, frequentemente, fizeram-se reconhecer como sujeitos a serem servidos
e as instituições a que prestavam serviço eram colocadas a seu interesse,
situação que a literatura qualifica como de puro patrimonialismo.
Contudo,
a redemocratização do País, as garantias constitucionais, o papel dos conselhos
paritários fez e faz modificar significativamente essa compreensão e prática,
mas ela ainda está presente no inconsciente coletivo e nas inequívocas
interpretações da legislação ou no desconhecimento delas, por parcela
significativa da população.
Ao
contrário de patrimonialismo, espera-se do servidor (e das instituições) o desenvolvimento
da autonomia que não pode e nem deve ser confundida com anarquia ou falta de
regulação, mas capacidade de caminhar em direção aos objetivos e metas, visão
estabelecida, missão que lhe é própria ou para a qual foi instituída na
sociedade.
No âmbito
da educação, espaços significativos de participação na sua gestão ocorreram com
a realização da Conferência Nacional de Educação (CONAE) que redundou no Plano
Nacional de Educação (PNE 2014 – 2024). Na esteira destes eventos o Brasil está
sendo ensaiada a adoção de Base Nacional Comum Curricular (BNCC), em cuja
apresentação se lê:
O
presente documento, fruto de amplo processo de debate e negociação com
diferentes atores do campo educacional e com a sociedade brasileira em geral,
apresenta os Direitos e Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento que devem
orientar a elaboração de currículos para as diferentes etapas de escolarização
(BNCC p. 24).
A
adoção de uma BNCC se apresenta como uma exigência da Lei de Diretrizes e Bases
(LDB) das Diretrizes Curriculares Nacionais e do próprio Plano Nacional de
Educação. Os mecanismos adotados e o tempo em que o projeto de construção de
uma Base Nacional Curricular Comum está tramitando significam um esforço para
estabelecer um processo democrático na construção deste eixo norteador para a
Educação. O Ministério da Educação contabilizou mais de doze milhões de
contribuições, somado a isso estão os 27 seminários realizados nos estados e no
Distrito Federal. A disponibilização de cada uma das versões da BNCC na Rede
Mundial de Computadores significou também a possibilidade de participação de
todos os que se interessam pela educação. Todavia isso ainda não responde ao
desafio de uma efetiva construção democrática.
Tanto o
PNE com seus desdobramentos nos estados e municípios, quanto a (BNCC) uma vez
aprovados precisam ser acompanhados pela sociedade a fim de que suas metas,
objetivos e princípios sejam efetivados em todos os níveis das unidades
federadas.
Esse é um
processo que precisa envolver a todos e ser entendido como uma conquista e não
como um favor. Todavia a gestão da educação ainda é marcada, fortemente, pelo
corporativismo, pelas disputas internas, pelos grupos de interesses, pela
hierarquização, no interior das escolas e da educação nos estados e municípios.
Algumas vezes a insuficiente preparação humana e intelectual e a falta de
investimento na preparação dos sujeitos para relacionamentos interpessoais se
apresenta como um impeditivo para que aconteça uma verdadeira participação.
A
excessiva hierarquização das instituições públicas[3]
que são também ralos burocráticos ainda permite que gestores da educação
detenham o controle por meio da “última palavra”, ou do “manda quem pode,
obedece quem tem juízo”. Neste sentido é comum, tantas vezes, a falta de responsabilidade
coletiva em detrimento do cumprimento de responsabilidades individuais.
Outro
problema na gestão da educação são os grupos corporativos[4]
que se formam no interior das instituições, os quais em lugar de espaços
democráticos se juntam em torno de interesses cuja finalidade é fazer
predominar a sua perspectiva.
Neste
contexto um dos desafios para uma gestão democrática é criar oportunidades de
participação de modo sistemático com todos os seus envolvidos. Sobretudo, com
os pais que apresentam dificuldades de participação em decorrência das
situações econômicas, culturais, e institucionais, fatores que corroboram para
levar os pais para o silêncio, e não demonstrarem a devida participação, pois
ficam considerados como se fossem inferiores, no interior das instituições.
Fomentar
uma cultura envolvendo os pais acerca do conceito de participação, enquanto
algo dinâmico é necessidade imperiosa para superar a prática patrimonialista presente
também no cotidiano das unidades escolares em Santa Catarina, e não poderia ser
diferente, nas Gerências Regionais de Educação.
A BNCC
apresenta nos textos introdutórios o que entende ser “direito de aprender” e
afirma que isto implica exercício de cidadania para a qual se faz necessária
uma educação básica com foco na formação integral da pessoa humana, na
construção de uma sociedade mais justa e isenta de qualquer forma de exclusão.
Romper
com esta cultura viciada e arcaica onde falta o diálogo,
as discussões, espaços para os contraditórios e as mudanças de ação, implica
mergulhar na própria formação dos docentes e gestores para a participação e
para a democracia. Um dos limites para uma efetiva formação continuada de
docentes em Santa Catarina reside na própria sistemática de capacitação de
professores prevista pela Secretaria de Estado da Educação cujo objetivo se
limita a normatizar e estabelecer responsabilidades nos eventos de formação
continuada[5].
Apenas como exemplo, entre os dias 13 e 29 de setembro de 2016, a Coordenadoria
Regional da Grande Florianópolis divulgou e convidou professores para 10 cursos
de curta duração (8 a 20 horas) com temas distintos e com possibilidade de
certificação para formação continuada. Note-se que se fala em eventos e não em
formação sistemática.
Há que considerar ainda o fato dos eventos de
formação, que melhor podem ser entendidos como “formação permanente” que versam
sobre tantos assuntos e temas e pouco sobre conceitos, como se expressa a
Proposta Curricular de Santa Catarina (PCSC)[6].
A compreensão da perspectiva democrática da BNCC passa pelo conceito de pessoa
e da sua condição social, no âmbito da educação e a respectiva apropriação de
conceitos.
Merece
respeito no que diz respeito aos direitos das pessoas, às sugestões do
Movimento pela Base Nacional Comum, ao apresentar outra estrutura para a parte
introdutória da BNCC focando a escola como lócus
onde a base será concretizada e espaço construtor da UTOPIA democrática da
educação. Esta estrutura alarga o conceito do vocábulo “democracia” facilitando
compreendê-lo com a expressão – MULTILETRAMENTO – que abrange domínio,
comunicação, criticidade, reflexão, formulação, relações humanas,
responsabilidade e principalmente Projeto de Vida.
Este
alargamento do conceito de democracia vem somar com a expressiva participação
popular na redação da BNCC e permitirá que mais brevemente seja possível
compreender que gerir democraticamente a escola, num contexto em que falta
democracia na gestão da educação, é um desafio que precisa ser superado com
criatividade e competência.
Garantir
que a BNCC seja mais do que instrumento controlador dos processos de
aprendizado e facilitador do estabelecimento do diálogo que respeite as
diferenças e que evite as exclusões, constitui-se longo caminho para a
administração da educação e em especial à administração escolar. O conceito de
multiletramento conforme sugere o Movimento pela Base faz compreender que
gestão democrática é dar voz e vez às instancias deliberativas e de
representação de classe de modo que estes criem espaço de responsabilidade
coletiva.
Práticas
inovadoras de gestão escolar e que podem ser inspiradoras passam pela
composição dos organismos de participação na escola com efetiva
representatividade dos sujeitos que fazem a escola. Dentre os organismos merece
destaque:
1 -
CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR
A
participação popular na gestão das instituições é um processo que o Brasil
recomeçou, digamos assim, a aprender com o declínio da ditadura militar, no
final dos anos 1970. As greves no ABC e a constituição dos sindicatos e das
centrais sindicais no início dos anos 1980 foram o germe dos conselhos
paritários previstos na Constituição de 1988. No caso dos conselhos
deliberativo escolar, previstos pela LDB, foram instituídos em Santa Catarina
pelo Decreto nº 3.429, de 8 de dezembro de 1998 o qual determina a
representatividade proporcional de todos os segmentos da comunidade escolar.
Art.
1º As Unidades Escolares de Educação Básica da Rede Pública Estadual
implementarão o Conselho Deliberativo Escolar, Órgão Colegiado de caráter
consultivo, normativo e avaliativo, que atuará em assuntos referentes à gestão
pedagógica, administrativa e financeira da Unidade Escolar.
Art.
2º O Conselho Deliberativo Escolar, vinculado ao corpo diretivo da escola, será
formado por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar,
constituindo-se em agente de participação na construção da gestão democrática
da escola.
Na
continuidade do que cita a referida regulamentação, uma das funções deste
Conselho é deliberar diretrizes e metas do PPP; propor alternativas para
melhorar a qualidade do trabalho escolar; coordenar a elaboração do regimento
escolar e o cumprimento do PPP, apreciar e emitir parecer sobre o desempenho
das metas, articular mecanismos de execução das políticas educacionais,
recorrer a instâncias superiores quando não se julgar apto para propor
soluções.
Note-se
que esta função tem estreita ligação com aquilo que o Movimento pela Base
qualifica como oportunizar possibilidades de participação que garantam voz e
vez a todos os segmentos da comunidade escolar. Não é objeto deste estudo, mas
pesquisa apurada junto às unidades escolares fará perceber que a atuação dos
Conselhos Deliberativos eleitos no ano de 2015, conforme prevê o decreto já
referenciado anteriormente, constatará que a questão da democracia ainda está
mais no campo da ilusão que da utopia.
2
- GRÊMIO ESTUDANTIL
Parte significativa do atual corpo docente e dos gestores
escolares da educação é egresso do sistema de ensino vigente durante a ditadura
militar. Embora seja motivo de estranhamento, pode-se compreender que ainda
possam reproduzam conceitos e práticas antidemocráticas, porquanto se
constituem frutos do cerceamento de liberdades e da carência democrática,
característica daquele período, razão pela qual não poucas vezes aquilo que
deveria ser assessoria e estímulo aos alunos em decorrência da construção de
espaços democráticos na escola, constitui-se na própria reprodução de
estruturas e práticas ultrapassadas.
Em
relação ao grêmio estudantil, facilmente poderá ocorrer uma confusão das suas
funções, finalidades e a própria constituição. Um estudo apurado mostrará que
seu funcionamento tem grande similaridade ao que eram os chamados centros
cívicos nas escolas da ditadura. Não se encontram nos espaços de divulgação das
ações realizadas no âmbito das Unidades Escolares atividades significativas dos
grêmios estudantis como oportunidade de democratização da gestão escolar.
Por
ocasião da eleição para diretores das escolas estaduais em Santa Catarina, no
ano de 2015, participamos do processo como consultor dos planos de gestão.
Avaliamos doze planos de gestão distribuídos aleatoriamente pelas regiões Sul,
Grande Florianópolis, Planalto Norte, Planalto Serrano, Oeste e Estremo Oeste
Catarinense. Em nenhum deles foi possível constatar que o Grêmio Estudantil
teve participação efetiva na elaboração da proposta que seria apresentada pelo
proponente ao cargo de diretor.
No
caso do Grêmio Estudantil, diversamente dos conselhos deliberativos, porquanto
este é regido por legislação federal, especificamente pelas leis 7.398 de 04 de
novembro de 1985, que dispõe sobre a organização de entidades
representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências; e a
Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, Dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências (ECA), no
seu artigo 53, item IV, direito de organização e participação em entidades
estudantis.
No Estado de Santa Catarina os
grêmios estudantis foram assegurados por um projeto da deputada Ana Paula de
Lima, transformado na Lei nº 12.731, de 06 de novembro de 2003, sancionada pelo
Governador Luiz Henrique da Silveira, que dispõe sobre a garantia da liberdade
de organização dos estudantes de ensino fundamental e médio em nosso estado, e
adota outras providências.
Em todos os casos a novidade desta regulamentação reside
no fato de que a constituição do grêmio estudantil é uma iniciativa do próprio
aluno a qual contará com o estímulo dos professores e gestores, neste caso o
sujeito e protagonista é o estudante. Nesta mesma ótica pode ser lida a BNCC ao
apresentar os princípios norteadores:
Nesse
sentido, no âmbito da BNCC, são definidos alguns direitos fundamentais a
aprendizagem e ao desenvolvimento com os quais o trabalho que se realiza em
todas as etapas da Educação Básica deve se comprometer. Esses direitos se
explicitam em relação aos princípios éticos, políticos e estéticos, nos quais
se fundamentam as Diretrizes Curriculares Nacionais, e que devem orientar uma
Educação Básica que vise a formação humana integral, a construção de uma
sociedade mais justa, na qual todas as formas de discriminação, preconceito e
exclusão sejam combatidas (p. 33).
Nossa experiência na docência,
com quase trinta anos em sala de aula, em distintas Unidades Escolares pelo
Estado de Santa Catarina vem constatando que, na maioria das vezes onde existe
agremiação estudantil, suas ações se reduzem a eventos promocionais, festivos e
recreativos. Raramente temos vivenciado efetiva participação desta instância na
construção do PPP e na efetiva participação cidadã no interior das escolas.
Um
Antídoto capaz de imunizar esta debilidade pode ser a afirmação da BNCC, se for
efetivamente facilitada sua prática no cotidiano escolar:
Direitos à
aprendizagem e ao desenvolvimento que se afirmam em relação a princípios
políticos - As oportunidades de se
constituírem como indivíduos bem informados, capazes de exercitar o diálogo,
analisar posições divergentes, respeitar decisões comuns para a solução de
conflitos, fazer valer suas reivindicações, a fim de se inserirem plenamente
nos processos decisórios que ocorrem nas diferentes esferas da vida publica (p.
34).
Incentivar e facilitar a organização
de processos democráticos é também uma forma de compreensão do sentido
participativo da gestão da escola e da educação. Certamente a finalidade mais
importante da organização estudantil é o desenvolvimento de uma ampla e livre
participação na tomada de decisão da sua escola. Neste sentido a BNCC apresenta
como um conceito que o aluno deverá se apropriar no componente de Sociologia no
Ensino Médio:
Sociologia
responde a duas ordens distintas de missão no Ensino Médio: de um lado, a de
compartilhar teorias e conceitos consagrados pelas comunidades cientifica
dessas três tradições e, de outro, a de contribuir para estimular os estudantes
a desenvolverem valores e atitudes compatíveis com a democracia, ao ensina-los
a estranhar e a desnaturalizar o senso comum, e, com isso, a desenvolver
leitura critica sobre fenômenos como intolerância, preconceitos, estereótipos e
estigmas (p. 164).
Ao descrever a estrutura do
componente da Filosofia no Ensino Médio a BNCC apresenta:
Enfim,
na medida em que deve contribuir para a formação de estudantes capazes de
estranhar e colocar consistentemente em questão não só a realidade em que
vivem, mas os saberes que nela encontram constituídos, e de fundamental
importância que a Filosofia lhes seja apresentada, não só de inicio, mas ao
longo de todo o Ensino Médio, como experiência conectada com sua vida e
problemas escolares, existenciais, políticos. Viabiliza-se assim, entre outras
coisas, a contribuição da Filosofa para a formação de estudantes emancipados e
capazes de atribuir real significado a palavra “cidadania” (p. 168).
Este
indicativo permite associar o papel do Grêmio Estudantil como um dos
instrumentos democráticos de gestão escolar e que pode ser incentivado com base
nos conceitos que os alunos devem se apropriar nesta etapa da sua formação.
3
-O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
Conhecer a visão e a missão da escola é o desafio mais
pertinente para todos os envolvidos no processo coletivo de construção do
Projeto Político Pedagógico (PPP). Uma gestão escolar com fundamentos
democráticos mais apropriadamente garantirá a participação dos sujeitos
escolares na elaboração do PPP, condição que fará enxergar com maior clareza a
missão da escola com sua relação de forças e os pressupostos humanos que se
quer formar.
Segundo
Ilma Veiga[7],
o PPP é uma ação coletiva intencional, razão pela qual sua construção deve ser
feita com ampla participação da comunidade escolar e de modo que esta tenha
autonomia para tomar decisões colegiadas e representativas. Naturalmente que a
participação implica percorrer alguns passos para que ela possa ser entendida
como presença ativa:
a) Ver a realidade – conhecer o
aluno e a escola no seu contexto – isso é muito mais do que apresentar dados
estatísticos;
b) Conhecer a legislação sobre o
tema – realizar rodadas de negociação e estudos da legislação pertinente;
c) Construir o PPP coletivamente é
mais do que realizar votações e disputas internas, antes, requer estabelecer
consenso entre as partes.
Um PPP
construído coletivamente garantirá que a escola tenha uma fisionomia
democrática. As discussões sobre este mecanismo de gestão poderão ir para a
sala de aula fazendo parte de um processo de aprendizagem que respeite as
diferenças. Deste modo será possível afirmar que a escola começa a cumprir o
seu papel de garantir a formação humana integral e integradora, na qual seja
valorizada a auto-organização do trabalho cooperativo, a problematização e
construção do conhecimento.
A LDB,
nº 9394, de dezembro de 1996, estabelece no artigo 14:
Os
sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática do ensino público
na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os
seguintes princípios: I – participação dos profissionais da educação na
elaboração do projeto pedagógico da escola; II – Participação da comunidade
escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Diversos
autores tratam da elaboração e da importância do PPP, neles são frequentes as
afirmações com este teor: Constitui-se um documento produzido como resultado do
diálogo entre os diversos segmentos da comunidade escolar a fim de organizar e
planejar o trabalho administrativo-pedagógico, buscando soluções para problemas
diagnosticados. O PPP além de ser uma obrigação legal, deve traduzir a visão, a
missão, os objetivos, as metas e as ações que determinam o caminho do sucesso e
da autonomia a ser trilhado pela instituição escolar[8].
O processo de construção da BNCC,
não obstante os limites de tempo e as distintas compreensões dos segmentos e
sistemas de ensino pode ser entendido como um ensaio do que seria um processo
democrático na elaboração do PPP de cada unidade escolar. O texto da BNCC, que
trata do planejamento, gestão pedagógica e currículo, assim dita:
E
fundamental que cada unidade escolar se organize para a formulação do PPP,
considerando: o Plano Nacional de Educação (PNE), bem como os demais Planos
Estaduais e Municipais; as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Básica; a BNCC e os documentos orientadores das politicas educacionais,
produzidos pelas secretarias ou departamentos de educação; as avaliações
nacionais; as avaliações regionais realizadas pelos órgãos dirigentes da
educação e pelas Lhes em relação aos processos e resultados de trabalho do ano
anterior. Vale destacar, nesse caso, a necessidade de que os professores e
professoras conversem, no inicio do ano letivo, sobre o desenvolvimento e a
aprendizagem dos alunos. No âmbito das escolas, os Pops deverão expressar as
estratégias didáticas e metodológicas, assim como as mediações pedagógicas que
permitem mobilizar essas estratégias, a partir das características dos/das
estudantes e do que propõem os documentos curriculares. Tais mediações devem
proporcionar o estabelecimento de relações entre os conhecimentos a serem
desenvolvidos no âmbito do currículo (base comum e parte diversificada) e as
características e necessidades cognitivas dos educandos (p.30).
Diversos fatores entre eles os
novos paradigmas que vão se construindo no seio da complexa sociedade
contemporânea, a inclusão garantida pelas Tecnologias Digitais de Informação e
Comunicação (TDIC), a consciência política das novas gerações exigem de todas
as instâncias a abertura do que se pode intitular “caixa preta” ou “zona de
conforto” de todos os processos de gestão, atuação e consecução dos seus
propósitos e objetivos.
Na
relação com a BNCC a administração da educação e a gestão escolar são desafiadas
a estabelecer um processo de saída em busca de práticas inovadoras e que
continuem fomentando novas posturas e novas formas de organizar a gestão
servindo-se de instrumentos e mecanismos inovadores capazes de criar redes de
cooperação no interior das instituições de ensino.
Concluindo
sem terminar, a gestão democrática da educação exige uma mudança radical de
compreensão para a qual se pode aplicar a pergunta: “Quem mexeu no meu
queijo?”.
ALBERTON, Elcio. O
PPP EM AÇÃO. Disponível em: http://www.emdialogo.uff.br/content/o-ppp-em-acao.
Acesso em 19/09/2016.
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR. Disponível em http://www.consed.org.br/. Acesso em 02/10/2016.
GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DECRETO nº 3.429, de 08 de dezembro de 1998. Regulamenta o
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da rede pública estadual. Disponível em http://www.seduc.mt.gov.br/educadores/Documents/Gest%C3%A3o%20de%20Pessoas/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20Vigente/Decreto_n_3.429_de_8_de_dezembro_de_1998%5B1%5D.pdf Acesso em 02 de outubro de 2016.
GOVERNO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA. LEI Nº 12.731, de 06 de novembro de 2003. DISPÕE SOBRE A GARANTIA DA LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO DOS ESTUDANTES
DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO EM NOSSO ESTADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Disponível em:
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02/10/2016.
LOPES, Noêmia. O QUE É PPP NA ESCOLA? Disponível em: http://gestaoescolar.org.br/aprendizagem/projeto-politico-pedagogico-ppp-pratica-610995.shtml?page=1 Acesso em 02 de outubro 2016.
MARÇAL, Juliane Corrêa. Progestão: como promover a construção
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MINISTÉRIO
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PACTO
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Videira: 2015.
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Assuntos Jurídicos. LEI Nº 9.394, de 20 de dezembro de
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Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm Acesso em 19/09/2016.
PRESIDENCIA DA REPÚBLICA – CASA CIVIL. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
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acesso em 19/09/2016.
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Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e
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Acesso em 02/10/2016.
SANTA CATARINA – Secretaria de estado da Educação. SISTEMÁTICA DE CAPACITAÇÃO. Disponível em: http://www.sed.sc.gov.br/index.php/servicos/professores-e-gestores/6625-sistematica-de-capacitacao. Acesso em 19/09/2016.
SANTA
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formação integral na educação básica. Estado de Santa Catarina, Secretaria
de Estado da Educação, Florianópolis: 2014.
VEIGA,
Ilma. Passos Alencastro. (Org). Projeto político-pedagógico da escola: uma
construção possível. São Paulo: Papirus, 2002
[1]
https://www.gramatica.net.br/origem-das-palavras/etimologia-de-utopia/
[2]
https://www.gramatica.net.br/origem-das-palavras/etimologia-de-ilusao/
[3] - Na Secretaria da Educação, nas
Gerências Regionais e mesmo no interior das escolas existem diversas funções hierárquicas
que dificultam a leveza das ações de gestão.
[4] A expressão é usada para
designar as “panelinhas” que se formam no interior das instituições.
[5]
Cf.
http://www.sed.sc.gov.br/index.php/servicos/professores-e-gestores/6625-sistematica-de-capacitacao
[6] Cf. Proposta Curricular de Santa
Catarina p. 97; 136; 139
[7] Pesquisadora e professora da
UNB.
[8] http://www.emdialogo.uff.br/content/o-ppp-em-acao;
https://www.trabalhosgratuitos.com/Outras/Diversos/O-Que-%C3%A9-PPP-Na-Escola-595960.html;
http://cedupcriciuma.webnode.com.br/a%20institui%C3%A7%C3%A3o/projeto-politico-pedagogico/;
http://gpm.fecam.org.br/flordosertao/noticias/index/ver/codMapaItem/8475/codNoticia/188010;
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