terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

CONTRATO PEDAGÓGICO


I - Entradas e saídas
1)       A última pessoa a entrar na sala é sempre o professor;
2)       Entrada atrasada somente no primeiro horário com tolerância máxima de 15 minutos permitida apenas uma vez no bimestre;
3)       Saídas da sala, para qualquer finalidade, somente no segundo, terceiro ou último horário com autorização do professor;
4)       As aulas serão iniciadas sempre com um instante de silêncio e um momento de meditação;
II - Material escolar e cuidado com a escola
1)       O aluno tem por obrigação trazer o material solicitado para cada disciplina, sendo de sua responsabilidade o cuidado com os mesmos;
2)       Qualquer dano cometido pelo estudante que resulte em dano a um bem público ou de terceiro deverá ser ressarcido à parte interessada;
3)       O aluno terá a matéria disponibilizada na sala de apoio e eletronicamente no blog do professor: www.professorelcioalberton.blogspot.com, sendo que toda a matéria o aluno terá por escrito nas formas impressa ou copiada.
III – Aspectos Comportamentais
1)       Não utilizar vocabulário inadequado (palavras de baixo calão) com o professor e colegas;  
2)       Volume e tonalidade de voz não adequados ao ambiente escolar;
3)       Uso de aparelhos eletro eletrônicos em sala de aula (celulares, fone de ouvido, acesso a internet) somente permitido com autorização do professor, noutras ocasiões devem permanecer desligados e guardados na mochila;
4)       Carteiras geminadas em sala de aula somente para realização de trabalhos em equipe com autorização do professor;
5)       Não é permitido ao aluno realizar atividades de outras disciplinas durante as aulas de Filosofia;
IV – Avaliação
1)       O aluno tem direito a duas avaliações por bimestre com notação de 1 a 10,  podendo ser  uma prova, um trabalho em equipe e/ou uma atividade extra  classe, sendo que não alcançando os objetivos terá direito a recuperação até o final do bimestre;
2)       Trabalhos e atividades extra classe terão prazo mínimo de 7 dias incluindo um final de semana;
3)       A entrega ou realização de atividades avaliativas (Apresentação de trabalho), fora de prazo somente será permitido mediante apresentação de atestado médico entregue ao professor no prazo máximo de 24 horas depois de terminada a validade do atestado;
4)       O aluno terá direito a  uma nota no bimestre observando os aspectos qualitativos a saber: presença superior a 85% na disciplina, realização das atividades, organização o seu caderno, participação nas aulas.
V – Medidas disciplinares
1)       O Descumprimento de uma das clausulas do contrato implica em orientação verbal (Pelo professor, ou direção – conforme o caso);
2)       O descumprimento de qualquer regra pela segunda vez receberá advertência verbal com registro na ficha individual do aluno (Ou no diário de classe quando aplicada pelo professor);
3)       A terceira recidiva implica em advertência escrita com registro na ficha individual (no diário de classe), e comunicação aos pais devendo o documento ser devolvido assinado pelos pais com documento de identidade dos mesmos. Para os alunos maiores de idade o documento deverá ser assinado por uma testemunha. Nos casos em que a recidiva for em sala de aula o registro será no diário do professor e o aluno encaminhado à direção podendo só retornar à sala de aula com autorização por escrita da direção.
4)       Na quarta recaída a  direção determinará afastamento por tempo determinado de acordo com a gravidade do fato;
5)       Esgotadas todas estas medidas o aluno será convidado a procurar outra instituição;








Um comentário:

  1. Uma boa acho que todos devem usar um contrato pedagógico em todos escolas no 1º dia de aula, muito apreciado por professor Decio .

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